Direito Previdenciário
Aposentadoria no exterior e o imposto de renda de 25%: O que decidiu o STF
Entenda a decisão do STF sobre a cobrança de 25% de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas residentes no exterior e saiba quem pode pedir a restituição dos valores pagos indevidamente. (Tema 1174)

Brasileiros aposentados ou pensionistas que residem no exterior convivem, há anos, com a retenção automática de 25% de imposto de renda sobre seus benefícios pagos pelo INSS ou por regimes públicos brasileiros.
Atenção: Mesmo que hoje não haja mais desconto de 25% no seu benefício, é possível que valores pagos indevidamente no passado ainda possam ser restituídos.
A legislação brasileira previa que aposentados e pensionistas residentes fora do Brasil estariam sujeitos à alíquota fixa de 25% de imposto de renda, aplicada diretamente na fonte, sem considerar as faixas de isenção, a progressividade do imposto ou a capacidade contributiva do beneficiário.
Na prática, todos os beneficiários que moram no exterior e pagaram essa alíquota diferenciada, pagaram mais imposto do que pagariam se residissem no Brasil.
Vamos a um exemplo real, considerando uma aposentadoria de R$ 6.000,00 no ano de 2024.
Tributação no Brasil:
Como R$ 6.000,00 está na última faixa da tabela de IR, aplica-se alíquota de 27,5%. Do resultado, subtrai-se o valor a deduzir de R$ 896,00.
R$ 6.000,00 × 27,5% = R$ 1.650,00
R$ 1.650,00 − R$ 896,00 = R$ 754,00
✅ Imposto de renda devido no Brasil: R$ 754,00 por mês.
Agora compare com quem morava no exterior, recolhendo 25% fixo, sem deduções:
R$ 6.000,00 × 25% = R$ 1.500,00
❌ Imposto cobrado: R$ 1.500,00 por mês, o dobro do valor devido no Brasil.
Isso significa uma diferença de R$ 8.952,00 por ano, ou R$ 44.760,00 em 5 anos.
Esses valores ainda são corrigidos pela taxa SELIC, o que pode elevar significativamente o montante final.
O que o STF decidiu no Tema 1174
No julgamento do Tema 1174, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que é inconstitucional a aplicação da alíquota fixa de 25% de imposto de renda sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior.
O STF entendeu que essa forma de tributação violava os princípios da isonomia e da capacidade contributiva, tratando de forma desigual contribuintes em situação equivalente.
Com isso, a tese deixou de ser controversa e passou a ter fundamento definitivo na mais alta Corte do país.
O que muda na prática para aposentados e pensionistas
Com a decisão do STF, tornou-se juridicamente possível afastar a retenção automática de 25%, rever a forma de tributação do benefício e pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente.
Atenção aos prazos
Apesar de a decisão do STF (Tema 1174) estar consolidada, o direito à restituição é limitado no tempo.
Em regra, apenas os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos podem ser discutidos judicialmente. Cada mês que passa pode representar perda definitiva de parte do valor, em razão da prescrição.
Por isso, aposentados e pensionistas brasileiros residentes no exterior que tiveram retenção de 25% de imposto de renda devem avaliar o quanto antes se o seu caso se enquadra na tese firmada pelo STF.
O que fazer?
Junte seus documentos e comprovantes o mais rápido o possível para evitar assumir esse prejuízo. Fale com um advogado especialista no assunto para obter orientação.
Não deixe para o governo o que é seu por direito!
Sobre o Autor
Dr. Renan Sapia
Advogado pós-graduado e especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, com atuação focada na defesa dos direitos de trabalhadores e segurados do INSS.
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E-mail: rsapia@adv.oabsp.org.br
Telefone: (11) 93099-0248
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